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Alvará Eventual

- Eventos em Geral

Documentos Necessários para Alvará Eventual - Eventos em Geral

1. Requerimento
2. Contrato da Equipe de Segurança e cópia do comprovante do Evento a ser realizado (protocolado) na P.F.
3. Vistoria do Corpo de Bombeiros
- Documento indispensável, emitido pelo Corpo de Bombeiros, no qual informa as condições das instalações no que se refere a Segurança contra Incêndio e Pânico;
- Deverá estar dentro do Prazo de Validade e Aprovado;
4. ART-(Anotação de Responsabilidade Técnica)
- Documento pelo qual, Profissional ou Empresa habilitada, atesta que o objeto da obra ou do serviço esta em condições mínimas de funcionamento e dentro dos padrões exigidos em Norma Técnica;
- O documento deverá estar devidamente registrado no CREA-SP e não ter seu PRAZO DE VALIDADE vencido;
5. Cópia da Guia ECAD recolhida (se for o caso)
6. Cópia do RG, CPF e ou CNPJ do responsável.
7. Todo evento deverá cumprir a lei nº 1232 de 09 de agosto de 2017
8. Todo evento deverá cumprir a lei nº 1252 de 12 de setembro de 2017

- Parques e Circos

Documentos Necessários para Alvará Eventual - Parques e Circos

1. Da Documentação
1.1. Requerimento
- No Requerimento, constará a atividade pretendida e o período que a mesma irá permanecer, sendo portanto, valida até esgotar o prazo previsto no formulário;
1.2. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
- Documento pelo qual, Profissional ou Empresa habilitada, atesta que o objeto da obra ou do serviço esta em condições mínimas de funcionamento e dentro dos padrões exigidos em Norma Técnica;
- O documento deverá estar devidamente registrado no CREA-SP e não ter seu PRAZO DE VALIDADE vencido;
1.2.1. Tipos de ART:
- Instalações Elétricas;
- Aterramento de Pára-Raio;
- Estrutura de Circo/Parque;
- Gerador;
- Teste de Carga;
1.3. Laudo Técnico Circunstanciado (memorial descritivo)
- Deverá constar o Nome do proprietário e/ou razão social;
- Endereço de funcionamento;
- Estimativa de Público (circo);
- Carimbo e assinatura do responsável técnico;
- Descrição dos equipamentos e materiais;
- Número de Registro do CREA-SP;
- Prazo de validade;
1.4. Vistoria do Corpo de Bombeiros
- Documento indispensável, emitido pelo Corpo de Bombeiros, no qual informa as condições das instalações no que se refere a Segurança contra Incêndio e Pânico;
- Deverá estar dentro do Prazo de Validade e Aprovado;
1.5. Cópia do RG, CPF e ou CNPJ do responsável
2. O que deve ser observado:
2.1. Para Parques de Diversão:
- As vistorias ocorrerão, somente após a instalação dos equipamentos;
- Deverão ser observados se os brinquedos montados no local estão de acordo com o especificado no Laudo Técnico;
- Será observado se os pneus, utilizados como freio nos brinquedos está em condições de uso;
- Será verificado se as fiações elétricas estão bem isoladas e se os brinquedos foram aterrados, obedecendo-se às especificações do Laudo;
- Será observado o estado de conservação dos brinquedos e do sistema de travamento de segurança dos mesmos;
- Será observado se na fixação das engrenagens, foi utilizado material adequado;
- Serão observados os materiais cortantes, quinas vivas, que possam causar acidentes;
- Os equipamentos deverão estar sinalizados com o nome do brinquedo, limite de idade, limite de usuários.
2.2. Para Espetáculos Circenses:
- Serão observadas as condições de segurança das arquibancadas para os espectadores;
- Será observado se as fiações elétricas estão bem isoladas e se a estrutura esta devidamente aterrada, obedecendo-se as normas existentes.

- Trenzinho

Documentos Necessários para Alvará Eventual - Trenzinho

1. Requerimento
2. Cópia da documentação do veículo
3. Cópia do CNH do motorista
4. Cópia da ART
5. Cópia do RG, CPF e ou CNPJ do responsável

- Centro de Eventos (Recinto Municipal)

Documentos Necessários para Centro de Eventos (Recinto Municipal)

1. Requerimento
2. Contrato da Equipe de Segurança e cópia do comprovante do Evento a ser realizado (protocolado) na P.F.
3. Vistoria do Corpo de Bombeiros
Documento indispensável, emitido pelo Corpo de Bombeiros, no qual informa as condições das instalações no que se refere a Segurança contra Incêndio e Pânico;
- Deverá estar dentro do Prazo de Validade e Aprovado;
4. ART-(Anotação de Responsabilidade Técnica)
- Documento pelo qual, Profissional ou Empresa habilitada, atesta que o objeto da obra ou do serviço esta em condições mínimas de funcionamento e dentro dos padrões exigidos em Norma Técnica;
- O documento deverá estar devidamente registrado no CREA-SP e não ter seu PRAZO DE VALIDADE vencido;
5. Cópia da Guia ECAD recolhida (se for o caso)
6. Cópia do RG, CPF e ou CNPJ do responsável.
7. Termo de Compromisso
7. Todo evento deverá cumprir a lei nº 1232 de 09 de agosto de 2017
8. Todo evento deverá cumprir a lei nº 1252 de 12 de setembro de 2017
Decreto nº 896, de 19 de novembro de 2015

 


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