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Via Rápida Empresa

O VRE - Via Rápida Empresa/ REDESIM facilita abertura de empresas

É o licenciamento da atividade apenas pelo Município que validará o procedimento, indicando como concluída a etapa do licenciamento municipal no sistema VRE REDESIM. 

O empreendedor só poderá iniciar as suas atividades após obter o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), EMITIDO PELO VIA RÁPIDA EMPRESA REDESIM.

O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) deverá ser obtido por meio do Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa REDESIM (https://vreredesim.sp.gov.br), que integra os órgãos estaduais do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e ao Município.

O Via Rápida Empresa REDESIM é uma integralização da Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, município e órgãos licenciadores (CETESB, Bombeiros, VISA e Município), que visa desburocratizar e agilizar os processos de registro e licenciamento das empresas no município de Itajobi.

O VIA RÁPIDA EMPRESA REDESIM é composto basicamente por 03 fases: registro e licenciamento e inscrição municipal.

 

FASE DE REGISTRO DA EMPRESA

Para o registro da empresa é necessário:

1º Da posse do certificado digital, acessar o Portal da VIA RÁPIDA EMPRESA REDESIM (https://vreredesim.sp.gov.br), e realizar o login via GOVBR, e após no item "Processo integrado de viabilidade e registro". (https://vreredesim.sp.gov.br). Preencher todos os campos e aguardar o processo de viabilidade (o processo de viabilidade é realizado pela Prefeitura Municipal, e irá indicar se a atividade é permitida no endereço). Acompanhar no próprio site da VIA RÁPIDA EMPRESA REDESIM o andamento do processo, que indicará se a Prefeitura deferiu o indeferiu o pedido ("Via Rápida Empresa - Retornar um processo previamente iniciado"). Este processo demora em torno de 01 (um) dia útil.

2º Com o deferimento da viabilidade, o usuário deverá acessar novamente o site da VIA RÁPIDA EMPRESA REDESIM ("Via Rápida Empresa/ REDESIM - Retornar um processo previamente iniciado"). https://vreredesim.sp.gov.br.

 

FASE DE LICENCIAMENTO DA EMPRESA

Para o licenciamento da empresa é necessário:

1º Após a fase de registro e em posse do certificado digital, acessar o Portal da JUCESP, e clicar em "Licenciamento". https://vreredesim.sp.gov.br. Preencher todos os campos solicitados, mesmo não havendo a necessidade. Com isto, o sistema irá apontar o GRAU DE RISCO de cada uma das quatro licenças fornecidas: Município, Vigilância Sanitária, CETESB e Bombeiros.

 

NO CASO DE BAIXO RISCO

Nas licenças de baixo risco, basta que o usuário preencha as declarações, e a licença é liberada automaticamente pelo sistema.

O cadastramento de informações falsas pelo usuário, para alterar a classificação de risco da atividade que será prestada, acarreta em crime, conforme Artigo 299 do Código Penal: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

NO CASO DE ALTO RISCO

Nas licenças de alto risco, o sistema irá indicar local ou procedimentos que devem ser adotados pelo usuário, para que a licença seja fornecida. A licença não é automática, e depende de análise do órgão licenciador.

 

2º Após todos os requisitos cumpridos (para as licenças de baixo ou alto risco), imprima o CLI – Certificado de Licenciamento Integrado concluído, não sendo efetivado o CLI parcial.

 Somente se a empresa tiver as licenças dos 04 órgãos, a atividade está apta ao funcionamento.

 

FASE DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL/ ALTERAÇÃO/ ALVARÁ

Para a Inscrição Municipal, Alteração, Alvará da empresa é necessário:

1º Para a Inscrição, Alteração, Alvará, do Cadastro Mobiliário do Município (Inscrição Municipal), não há mais a necessidade do acesso ao escritório contábil pelo contador, pois o sistema de integração ao Portal Integrador Estadual para atendimento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, efetuará automaticamente a sincronização REDESIM / MUNICIPIO, somente quando a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), for concluído por completo (visto que o CLI parcial não tem validade).

2º O Alvará de Funcionamento e Certidões, deverão ser emitidos após 7 (sete) dias da impressão do CLI, na qual o solicitante deverá acessar o site https://www.itajobi.sp.gov.br/, empresa, guias/certidões/alvarás/débitos, mobiliário, fazer o login com o numero da inscrição do cadastro mobiliário e CNPJ/CPF, imprimir o Alvará de Funcionamento ou Certidões.

3º Em relação as Taxas, Tarifas e Impostos Municipais, quando na abertura ou alteração da empresa, será enviado no e-mail cadastrado no sistema VRE REDESIM.

 

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