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Isenção de IPTU - Lei 1117/15

LEI Nº 1117, DE 27 DE AGOSTO DE 2017

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA PARA DESCONTO DE 100% NO VALOR DE IPTU (PORTADORES DE NEOPLASIA)

a) Copia do Carnê de IPTU do ultimo exercício (Somente a primeira folha);
b) Cópia (xérox) da certidão de casamento (ou óbito se falecido o cônjuge);
c) Comprovante da renda bruta familiar mensal de até 02 salários mínimos, seja por trabalho registrado ou de aposentadoria ou pensão ou qualquer outro tipo de renda no valor exigido por lei, constando até 02 (dois) salários mínimos. 
d) TERMO DE DECLARAÇÃO DE RENDA BRUTA FAMILIAR MENSAL (Este termo engloba todos os tipos de rendas, sejas elas por trabalho registrado ou de aposentadoria ou pensão ou qualquer outro tipo de renda no valor exigido por lei, constando até 02 (dois) salários mínimos de todos os moradores.
e) Cópia (xérox) do CPF e RG;
f) Cópia da escritura.
g) Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento contendo as especificações necessárias.

Anexos

Requerimento IPTU_NEOPLASIA Atualizado 2024.docx

TERMO DE DECLARACAO DE renda bruta familiar portadores.docx

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