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Desconto de IPTU para aposentados, pensionistas ou beneficiários de amparo social ao idoso

O aposentado, pensionista ou beneficiário de amparo social ao idoso, que possuir apenas um imóvel em seu nome, residir neste imóvel e que a renda familiar não ultrapassar dois salários mínimos poderá requerer o desconto de 50% no IPTU. O imóvel deve ser utilizado apenas para fins de residência, não podendo ser alugado, mesmo que em parte, para terceiros. A(o) viúva(o) do proprietário também poderá solicitar o desconto apresentando certidão de óbito do proprietário, desde que o inventário não tenha sido concluído.  

Informamos aos interessados que a isenção de IPTU para aposentados nos termos das Leis nº 71/ 1995 e 826/2011 deverão ser aplicados todos os anos e deverão ser requeridas no período de 01 de outubro a 30 e novembro de todo ano, não valendo por tanto para o próximo ano a documentação que foi entregue em ano anterior.

Assim, caso queira o beneficiado conseguir a isenção a cada ano, deverão apresentar no prazo acima, a documentação constante no decreto n° 572 de 12 de junho de 2012 que segue:

Taxa
Sem custo

Documentos Necessários
O serviço ter que ser solicitado por requerimento deverá acompanhar a solicitação:

1-  Cópia do Carnê de IPTU do último exercício
2- Cópia (xérox) da certidão de casamento (ou óbito se falecido o cônjuge);
3- Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão no valor exigido por lei, até 02 (dois) salários mínimos (Extrato de pagamentos, fornecido pela Previdência Social (www.previdencia.gov.br)
4- Cópia (xérox) do CIC ou RG;
5- Cópia da Escritura
6- Preencher o TERMO DE DECLARAÇÃO onde consta que o aposentado possui apenas um (1) único bem imóvel. (Clique para download)
Este TERMO DE DECLARAÇÃO deverá ser assinado e reconhecido firma em cartório.
OBS- O aposentado deve residir no imóvel para conseguir a concessão e possuir apenas um único imóvel.

Quem pode solicitar
O proprietário/ usufrutuário do imóvel que seja aposentado, pensionista ou beneficiário de amparo social ao idoso.

 


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