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Notificações compulsória de agravos

Taxa
Sem custo

Requisitos
Todo agravo e/ou doença que conste na lista vigente de agravos de notificação compulsória do Ministério da Saúde deve ter notificação numa unidade de Saúde do município ou pelo serviço/ profissional da rede suplementar que realizou a suspeita ou confirmação do agravo. 

Todos os serviços da rede pública realizam a notificação e as Unidades básicas de saúde oferecem serviço de Vacinação que segue o calendário do Programa Nacional de Imunização (PNI).

Documentos Necessários
Ficha de Notificação/Investigação de agravos.

Quem pode solicitar
Profissionais de saúde e cidadãos

Unidade responsável: Secretaria de Saúde

Unidades prestadoras: Vigilância Epidemiológica

Todo serviço e estabelecimento de saúde da rede pública e privada devem notificar agravos compulsórios de acordo com a LEI No 6.259, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975.

 

Informações das unidades prestadoras

Endereço: Rua Rio Branco
Telefone: (17) 35469021
Horários de atendimento: 7h00 às 17h00


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