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Lei de autoria do Prefeito Lairto Piovesana prevê punição em casos de Maus-Tratos contra Animais

14/05/2018 - Administração

Na sessão da última segunda-feira, 7, foi levada à votação pelos Vereadores de Itajobi uma lei proposta pelo Prefeito Lairto Piovesana que prevê punição a quem praticar maus-tratos contra animais dentro do território do Município de Itajobi.

Aprovada por unanimidade, a lei de autoria do executivo municipal torna os maus tratos ‘Infração Ambiental’, e prevê aplicação de sanções que vão desde advertência até multa ou mesmo sanções restritivas de direito. As penas, que podem ser cumuladas, estão previstas na lei que também tipifica quais os tipos de maus-tratos passíveis de punição.

No caso de multa, as infrações vão de Leve à Gravíssima, variando de R$ 200,00 até R$ 8.000,00 a depender da infração e das reincidências.

A fiscalização dos atos e a aplicação das multas ficam a cargo do Departamento Municipal de Meio Ambiente que também receberá denúncias de maus-tratos e poderá realizar a fiscalização em conjunto com demais diretorias ou órgãos da Administração Municipal caso julgue pertinente.

Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção Animal - para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção aos animais.

Uma representante de um grupo de Protetores Independentes de Itajobi, Eloisa Gradela, comemorou a conquista em suas redes sociais. Eloisa disse que essa era uma luta antiga, e agradece ao Prefeito Lairto e aos vereadores por tomarem uma atitude em defesa dos animais do município.

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