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Reunião traça estratégias de fiscalização para diminuir maus tratos e abandono de animais

17/07/2018 - Meio Ambiente e Agricultura

A Prefeitura de Itajobi, através do Departamento Municipal de Meio Ambiente, tem executado diversas ações para a proteção da fauna doméstica municipal. Dentre elas, a criação e aprovação, pela Câmara Municipal, da Lei nº.1.281, de 10 de maio de 2018, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus tratos aos animais.

A lei era uma antiga reivindicação da população e das protetoras independentes de animais da cidade.

Durante a última semana, a equipe do Departamento de Meio Ambiente reuniu-se com as protetoras independentes, Heloísa Gradella e Nelma Gambarini, com a equipe de combate a endemias, representada por Rafael Trovó e Suzi Reverti, e com o investigador de polícia do município, André Pereira, para traçar algumas estratégias com foco na diminuição dos casos de abandono e maus tratos.

De acordo com a diretora de Meio Ambiente de Itajobi, Simone Navarro Gerlach, o departamento tem trabalhado em conjunto com as protetoras, dando suporte e realizando a fiscalização. “Quando recebemos alguma denúncia sobre maus tratos, imediatamente vamos até o local, geralmente acompanhados das protetoras, e advertimos o proprietário e/ou responsável pelo animal. Caso haja reincidência, podemos aplicar a multa e as sanções cabíveis”, afirma Simone.

                

Maus Tratos

De acordo com a lei municipal, entende-se por maus tratos aos animais:

  • Mantê-los sem abrigo adequado ou em locais onde as condições sejam insalubres ao porte ou à espécie do animal;
  • Privá-los, por tempo que lhes exponha a saúde, de necessidades básicas como alimento adequado e água limpa;
  • Causar-lhes lesões ou agredi-los, provocando-lhes sofrimento, dano físico ou mental, ou mesmo a morte;
  • Abandoná-los à própria sorte;
  • Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às forças;
  • Castigá-los, mesmo que para aprendizagem ou adestramento;
  • Criá-los ou mantê-los em recintos desprovidos de limpeza;
  • Utilizá-los, em confrontos ou lutas;
  • Promover a eliminação de cães e gatos sob qualquer argumento;
  • Deixar de proporcionar-lhes uma morte rápida e indolor, quando sofrerem de males incuráveis;
  • Exercitá-los ou conduzi-los presos de forma atada a veículos motorizados em movimento;
  • Enclausurá-los com outros animais que os molestem e;
  • Submetê-los a qualquer outra situação que autoridades ambientais, sanitárias, policiais ou judiciais considerem caracterizar mais tratos.

 

Denúncias

As denúncias podem ser feitas ao Departamento Municipal de Meio Ambiente localizado à Rua Pedro de Toledo, nº.779, ou pelo telefone (17) 3546-2427, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira.

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