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Estão abertas inscrições para as Eleições do Conselho Tutelar de Itajobi

08/05/2019 - CRAS

Já estão abertas as inscrições para as eleições do Conselho Tutelar de Itajobi, as quais devem ser feitas até o dia 24 de maio, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescente de Itajobi (CMDCA) e fiscalização do Ministério Público. A posse acontecerá em janeiro de 2020.

No total, cinco conselheiros serão eleitos, além de suplentes. O Conselho Tutelar é um órgão colegiado, autônomo, pertencente à administração pública municipal e sem função jurisdicional. É regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Conselheiro Tutelar é o servidor público municipal que trabalha no Conselho Tutelar, fazendo cumprir o que determina a Lei Federal 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O conselheiro tutelar tem suas competências e atribuições fixadas no artigo 136 do mesmo estatuto.

Após as inscrições, os candidatos participarão de um curso  sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com frequência obrigatória de 100%, com jornada de seis horas.

 

INSCRIÇÕES

DATA: 29/04 a 24/05/2019.

HORÁRIO: das 9h as 11h – 13h30 as 16h

LOCAL: Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

ENDEREÇO: Rua Lauro Sodré, 181 - Centro  

 

PROVA ESCRITA SOBRE A LEI 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DATA: 15/06/2019 (SABADO)

HORÁRIO: 14h30

LOCAL : Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

ENDEREÇO: Rua Lauro Sodré, 181 - Centro - ITAJOBI – SP

REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão inscrever-se para o Pleito Eleitoral as pessoas que preencherem os seguintes requisitos:

  1. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  2. Residir e domiciliar no Município há mais de 03 (três) anos;
  3. Ser eleitor no município e estar em dia com suas obrigações eleitorais mediante certidão de quitação eleitoral;
  4. Apresentar certificado de conclusão do segundo grau (ensino médio);
  5. Não esteja exercendo cargo político eletivo;
  6. Se membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá estar dele desligado no ato da aceitação da inscrição ao Pleito Eleitoral do Conselho Tutelar;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

I .         Preenchimento do requerimento de inscrição, o qual estará disponibilizado nos dias de inscrição;

II.  Cópia do RG;

III. Cópia do CPF;

IV. Cópia do Titulo de Eleitor;

V.  Certidão de quitação junto ao TRE Tribunal Regional Eleitoral;

VI. Cópia de documento que prove a residência no município (tempo de residência de 03 (três) anos);

VII. Cópia do certificado de conclusão do segundo grau (ensino médio);

VIII. Certidão do Cartório de Distribuição Civil;

IX. Certidão do Cartório Criminal da Justiça Federal;

X.  Certidão do Cartório Criminal da Justiça Estadual;

XI. Uma foto 3x4, recente;

OBS: NA FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO ACIMA NÃO SERÁ ACEITA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.

 

 

 

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