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Reunião marca início dos trabalhos para composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais

26/08/2019 - Meio Ambiente e Agricultura

Na tarde da última terça-feira (20), reuniram-se no Paço Municipal, representantes da Administração Pública, dos Grupos de Protetores Independentes de Animais e da Sociedade Civil para traçarem metas e ações a serem executadas na prevenção a casos de maus tratos a animais em Itajobi e para iniciar a composição do CMPDA – Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.

De acordo com o Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Ademir Étore Oliani, “o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (Lei nº1359/2019), o CMPDA, será formado majoritariamente por membros dos grupos de proteção existentes no município e representantes dos departamentos de Saúde, Educação e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal”.

“A criação do Conselho vem de encontro ao que preconiza a Lei nº. 1281/18, em seu artigo 9º, inciso IV e será um importante instrumento de conscientização e também, fiscalização”, afirma Evandra Gradela, Assessora de Meio Ambiente.

As protetoras que estiveram presentes na reunião aprovaram a ideia e se colocaram à disposição, dentro dos horários disponíveis de cada uma, a colaborar com o Departamento de Meio Ambiente, tanto na realização de denúncias, conscientização da população, acompanhamento das fiscalizações dos casos de maus tratos e demais atividades.

“O CMPDA será um órgão independente, com poder de julgar, em segunda instância, os casos de maus tratos. Caberá, ao Departamento de Meio Ambiente, após a provocação do conselho, a elaboração do processo administrativo que irá apurar os casos denunciados e, se preciso, autuar os infratores com multa”, finaliza Oliani.

 

MAUS TRATOS

De acordo com a Lei nº. 1281/18, aprovada pela Câmara Municipal, entende-se por maus tratos aos animais:

  • Mantê-los sem abrigo adequado ou em locais onde as condições sejam insalubres ao porte ou à espécie do animal;
  • Privá-los, por tempo que lhes exponha a saúde, de necessidades básicas como alimento adequado e água limpa;
  • Causar-lhes lesões ou agredi-los, provocando-lhes sofrimento, dano físico ou mental, ou mesmo a morte;
  • Abandoná-los à própria sorte;
  • Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às forças;
  • Castigá-los, mesmo que para aprendizagem ou adestramento;
  • Criá-los ou mantê-los em recintos desprovidos de limpeza;
  • Utilizá-los, em confrontos ou lutas;
  • Promover a eliminação de cães e gatos sob qualquer argumento;
  • Deixar de proporcionar-lhes uma morte rápida e indolor, quando sofrerem de males incuráveis;
  • Exercitá-los ou conduzi-los presos de forma atada a veículos motorizados em movimento;
  • Enclausurá-los com outros animais que os molestem e;
  • Submetê-los a qualquer outra situação que autoridades ambientais, sanitárias, policiais ou judiciais considerem caracterizar mais tratos.
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