Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 A- A+ LIBRAS MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE ACESSIBILIDADE
  • Home
  • Ouvidoria
  • Publicações
  • Ganha Tempo
  • Tributos
  • Contas Públicas
  • Licitações
  • Concursos
  • Notícias
  • Diretorias
Home Ouvidoria Publicações Ganha Tempo Tributos Contas Públicas Licitações Concursos Notícias Diretorias

Prefeitura de Itajobi determina restrições e ‘toque de recolher’ a partir desta sexta-feira (28)

27/05/2021 - Administração

A Prefeitura de Itajobi divulgou na manhã desta quinta-feira (27) o Decreto nº 1534 determinando novas restrições para o combate do Coronavírus no município.

O Decreto começa a valer a partir da zero hora desta sexta-feira (dia 28) e se estende até o dia 6 de junho.

Durante o período FICA PROIBIDO:

 - O atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, comércio varejista de materiais de construção Serão permitidos somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;

- realização de cultos missas e demais atividades de caráter coletivo;

-eventos esportivos de qualquer espécie;

-festas particulares (salão e/ou em edículas), bem como residências, exceto as realizadas apenas com os moradores do imóvel;

-reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, inclusive em parques e praças;

- desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

 

Poderão atender com até 30% da capacidade:

- Supermercados e Padarias;

- Farmácias e Drogarias;

- Casas de Carnes (açougue);

- Lojas;

- Cabeleireiro e/ou barbeiro.

É de competência do comércio observar  o distanciamento social de no mínimo 2,00 metros, a aferição de temperatura e o fornecimento de álcool gel para higienização das mãos.

O funcionamento e o atendimento ao público dos estabelecimentos privados de comércio e prestação de serviços que não respeitarem as regras e restrições do Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo, ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, de acordo com a legislação local.

TOQUE DE RECOLHER: No período de 28 de maio a 6 de junho, das 22h às 5h. A circulação de pessoas e veículos nas vias públicas será apenas permitida para atividades extremamente necessárias, como aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, locomoção ao trabalho.

  • Diretorias

  • Administração
  • Água e Esgoto
  • Assistência Social
  • Educação e Cultura
  • Obras e Serviços
  • Saúde
  • Meio Ambiente
  • Acesso rápido

  • Portal da Transparência
  • Acesso a Informação
  • Diário Oficial
  • Busca de Leis
  • Notícias
  • Publicações
  • Ouvidoria
  • Busca
  • Mapa do Site
  • Mais acessados

  • NFS-eletronica
  • Tributos
  • Via Rápida Empresa
  • História do Município
  • Lista de CEP
  • Telefones e Endereços
  • Aprovação de Projetos
  • Recursos Humanos
  • PAT
  • Banco do Povo Paulista

Prefeitura de Itajobi - SP

Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas.

Fone para contato: +55 17 3546 9000

Rua Cincinato Braga, 360, Centro
CEP: 15840-053 - Itajobi / São Paulo

Assessoria de Comunicação: comunicacao@itajobi.sp.gov.br - (17) 3546-9019