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Isenção de IPTU para aposentados a ser aplicada para o ano de 2020

23/09/2019 - Tributos

ATENÇÃO APOSENTADO E PENSIONISTA

Pelo presente informamos que a isenção de IPTU para aposentados a ser aplicada para o ano que vem (2020) deverá ser requerida no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2019, não valendo por tanto para o próximo ano a documentação que foi entregue neste ano.

Assim, caso queira ser beneficiado para o próximo ano com isenção, deverá apresentar no prazo acima, a documentação constante no decreto n° 572 de 12 de junho de 2012 que segue:
1- Cópia do Carnê de IPTU do último exercício
2- Cópia da certidão de casamento (ou óbito se falecido o cônjuge);
3- Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão no valor exigido por lei, até 02 (dois) salários mínimos (Extrato de pagamentos, fornecido pela Previdência Social (www.previdencia.gov.br)
4- Cópia do CPF e RG;
5- Cópia da escritura do imóvel.
6- Preencher o TERMO DE DECLARAÇÃO onde consta que o aposentado possui apenas um (1) único bem imóvel.

Este TERMO DE DECLARAÇÃO deverá ser assinado. (Está dispensado o reconhecimento de firma de acordo com a Lei Federal n° 13.726.

OBS- O aposentado deve residir no imóvel para conseguir a concessão e possuir apenas um único imóvel.

Lei Municipal n° 71 de 8 de março de 1995 e suas alterações.

Maiores informações na Prefeitura Municipal, na Rua Cincinato Braga, 360, centro no Setor de Atendimento.

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Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas.

Fone para contato: +55 17 3546 9000

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